Geovania R. Abreu de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia colegas!
Uma dúvida: funcionária trabalha de segunda a sexta em um horário ajustado para compensar a carga horária do sábado (4 horas). Se, esporadicamente, ela vier a trabalhar num sábado, a empresa deve pagar essas horas como hora extra a 60% (pela convenção da categoria) ou deve ser a 100%? Ou o correto seria pagar-lhe o valor do dia?
Grata.
Departamento pessoal
"O que não nos mata nos fortalece!"