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Pedido demissão - Empregado doméstico

Alexandra Berbix Consentino

Alexandra Berbix Consentino

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 09:27

Bom dia!

Estamos com um caso de uma pessoa, empregado doméstico que pediu demissão e não cumpriu o aviso prévio.


Sabemos que o esocial não está adaptado para fazer rescisões, inclusive na nota explicativa diz que devemos lançar o somatório das verbas rescisórias na remuneração mensal, porém somando as verbas rescisórias descontando o aviso, o empregado ficou com o líquido zero.

Tivemos a ideia de lançar somente as verbas que incidem FGTS e INSS para o cálculo da DAE, mas fazer o termo de rescisão em separado, pois o funcionário não teria valores a receber. Será que estaria correto?

Alguém poderia me orientar como devo proceder?

Att.
Alexandra

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