Alexandra Berbix Consentino
Bronze DIVISÃO 5 , Analista PessoalBom dia!
Estamos com um caso de uma pessoa, empregado doméstico que pediu demissão e não cumpriu o aviso prévio.
Sabemos que o esocial não está adaptado para fazer rescisões, inclusive na nota explicativa diz que devemos lançar o somatório das verbas rescisórias na remuneração mensal, porém somando as verbas rescisórias descontando o aviso, o empregado ficou com o líquido zero.
Tivemos a ideia de lançar somente as verbas que incidem FGTS e INSS para o cálculo da DAE, mas fazer o termo de rescisão em separado, pois o funcionário não teria valores a receber. Será que estaria correto?
Alguém poderia me orientar como devo proceder?
Att.
Alexandra