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Calculo 13º Auxilio Doença

Dionathan Magayver Sperandio

Dionathan Magayver Sperandio

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 13:58

Boa tarde!

Um colega me apresentou a carta de concessão/memória de calculo do benefício dele.

O sala´rio de beneficio ficou em 1316,88(o final já multiplicado por 0,91).

o período de benefício foi do dia 09/09/2015 até 30/10/2015.

Mês 9 - 965,71
Mês 10 - 1316,88
13º - 219,48

Não entendi como foi calculado este 13º, pois, o total é 2.282,59/12 = 190,22.
Acredito que tenha algum erro na minha forma de cálculo mas não sei o que é (talvez um calculo de adicional de férias proporcional).

Att.,

Magayver Sperandio

Dionathan Magayver Sperandio

Dionathan Magayver Sperandio

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 16:58

Agora entendi o calculo!

Mas no meu entendimento deveria ser 1/12 de cada mês. Este seria o procedimento em uma empresa, não?

Outra questão, esses valores pagos pelo INSS não entram no calculo de 13º salário e férias do empregado pagas pela empresa?
Quer dizer eles serão pagos proporcionais ao tempo trabalhado pelo funcionário?
No caso 13º 1/12 dos salários do ano e o adicional 1/3 sobre a média de salários? Correto?
Me gerou dúvida justamente o fato de o INSS ter utilizado como base o maior salário de contribuição e não a média de 1/12 mensal. Pois se o calculo for conforme eu estou apresentando, então o funcionário terá um perda no valor do adicional de férias, já que o 13º proporcional foi pago pelo INSS.

Também inclui-se nesta perda o valor referente ao FGTS que o inss não deposita, correto?

Desde já muito Obrigado!

Corrigindo(não consegui postar por isso estou alterando): no caso do adicional de férias pelo que vi utiliza-se o salário atual e não a média.

Então a perda seria no 13º salário, na redução de remuneração relativa à remuneração paga pelo INSS e a questão da perda do FGTS que não será pago neste período. Seria isso?

Estou tentando calcular a diferença entre a renda auferida com o benefício e a renda normal(trabalhando).

Edvania Pereira

Edvania Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2016 | 08:29

Dionathan

É bom você verificar a CCT, pois algumas constam que a empresa tem que fazer a complementação do salário durante um determinado período do afastamento.

Ex.
Salario do Funcionário - R$ 1.500,00
Auxílio Doença INSS - R$ 1.316,88
Diferença - R$ 183,12 [valor a ser pago ao funcionário pela empresa como complemento de salario]
Essa diferença será tanto para calculo do salario ref. mês 09 e 10/2015 quanto do 13º pago pela empresa.

Em relação as férias o valor que a previdência pagou ao funcionário não vai influenciar em nada, a empresa paga normal as férias ref. o período aquisitivo.

Se o beneficio não foi por acidente de trabalho, sim o funcionário perdeu o FGTS ref. esses 2 meses.

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