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Devolução de vale-transporte descontado na recisão

ANTONY SERGIO DAVIDOVICZ

Antony Sergio Davidovicz

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 14:14

Boa tarde!

Caríssimos.
Minha esposa rescindiu seu contrato de estágio com sua empresa.
Porem, mesmo após o combinado que ela trabalharia até dia 05 de fevereiro, a empresa depositou o vale transporte referente ao mês inteiro.
No caso 244 reais aproximadamente. Como ela trabalhou 5 dias, o que a empresa deveria ter depositado seria 55 reais aproximadamente.
Logo com a rescisão a mesma descontou a diferença que tinha pago nos vale-transporte, 188 reais.
Só que meu problema é que não consigo pagar a minha fatura de cartão de credito com o cartão transporte.
É correto o que a empresa fez? Posso ter alguma atitude diante desse fato?

Sou estudante de contabilidade, e ainda não entrei afundo nessa área!

Obrigado desde já.

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 14:18

Boa tarde,

Sim, a empresa pode descontar o valor que foi depositado a mais referente ao vale transporte.
Não só o vale transporte pode ser descontado, qualquer outro benefício que ela recebesse que fosse depositado o valor integral poderia ser descontado, como por exemplo, vale refeição.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario
Instagram: @karinajanuario_
Telefone: (16) 99155-7832
Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 17:21

Antonio,

O desconto está correto uma vez que, o crédito fica disponível para utilização no cartão vinculado ao nome e CPF dela.
Quanto ao crédito ter sido mensal é comum, poderia haver a necessidade de ela continuar trabalhando além da data.

Att.
Angel

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