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Baixa na Ctps Quando For Aviso Prévio Trabalhado

LUIZ HENRIQUE

Luiz Henrique

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2016 | 15:15

INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO - SRT Nº 15 DE 14.07.2010
Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:
I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e
II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.
Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.

Exemplo Anotações Gerais:

Conforme IN SRT nº 15/2010, a data do último dia efetivamente trabalhado foi __/__/____ referente aviso prévio indenizado projetado até __/__/_____.

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