
Savio Marques Soares
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalAlgum nobre colega com domínio na área da desoneração poderia me ajudar? A dúvida é a seguinte: Na DCTF em caso de débitos CPRB de empresa de construção civil optante pelo simples nacional código de receita 2985, cuja obra tenha sido inscrita no CEI a partir de dezembro/2015, a opção pela desoneração será por matrícula CEI, diante do exposto considera-se como data de inscrição o início das atividades ou data em que foi gerada a matrícula CEI no sistema da RFB?