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DCTF de Obras Simples Nacional com Deseoneração

SAVIO MARQUES SOARES

Savio Marques Soares

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 15:23

Algum nobre colega com domínio na área da desoneração poderia me ajudar? A dúvida é a seguinte: Na DCTF em caso de débitos CPRB de empresa de construção civil optante pelo simples nacional código de receita 2985, cuja obra tenha sido inscrita no CEI a partir de dezembro/2015, a opção pela desoneração será por matrícula CEI, diante do exposto considera-se como data de inscrição o início das atividades ou data em que foi gerada a matrícula CEI no sistema da RFB?

Sávio Marques

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