x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 767

Aborto não criminoso

Visitante não registrado

há 9 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 17:09

Boa tarde,
Gostaria de uma confirmação.
No caso de uma empregada que teve aborto hoje 16/02/2016, ela tem direito a um repouso de 2 semanas desde que apresente um atestado confirmando o aborto,certo?
Depois dessas 2 semanas ela pode ser demitida??
Obrigada

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 18:09

Clara, boa tarde!

Veja link:

www.empresario.com.br

Aconselho verificar também a CCT da categoria, ou entrar em contato com o sindicato para verificar a possibilidade do deligamento.

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
FELIPE

Felipe

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2016 | 02:45

Olá Clara,

De acordo com a CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

Verifique na Convenção Coletiva se consta algo mais vantajoso ao empregado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade