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Acúmulo de função

Paula Regina de Oliveira

Paula Regina de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 18:27

Caros colegas, boa tarde!


Devido as mudanças ocorridas no setor financeiro da minha empresa, me pediram que ajudasse temporariamente o mesmo com toda função exercida do Contas a Receber. Sou analista contábil Jr.

1- Isso configura acúmulo de função ou desvio de função?
2- Caso queira mudar minha função, eu posso recusar sem perder meu direitos?



Grata desde já!

FELIPE

Felipe

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2016 | 03:02

Oi Paula,

Se você deixou de fazer suas atividades para fazer outras que não eram anteriormente de sua atribuição, caracteriza-se "desvio de função". Agora, se você continua fazendo suas atividades estipuladas em contrato e assumiu novas atividades, entende-se "acúmulo de função".

Essa questão de acúmulo/desvio de função é algo que gera muitos questionamentos.
O artigo 456 da CLT diz que a falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal.

Entretanto, uma vez que você permanece executando suas atividades e houve o acréscimo de novas que eram exercidas por outro profissional, deve haver um aumento salarial.

Neste caso, sugiro verificar a questão com um advogado tabalhista, mas deixo um artigo interessante para agregar maior conhecimento sobre suas questões:

http://www.pontorh.com.br/acumulo-funcao-fazer-quando-acontece-voce/


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