Oi Paula,
Se você deixou de fazer suas atividades para fazer outras que não eram anteriormente de sua atribuição, caracteriza-se "desvio de função". Agora, se você continua fazendo suas atividades estipuladas em contrato e assumiu novas atividades, entende-se "acúmulo de função".
Essa questão de acúmulo/desvio de função é algo que gera muitos questionamentos.
O artigo 456 da CLT diz que a falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal.
Entretanto, uma vez que você permanece executando suas atividades e houve o acréscimo de novas que eram exercidas por outro profissional, deve haver um aumento salarial.
Neste caso, sugiro verificar a questão com um advogado tabalhista, mas deixo um artigo interessante para agregar maior conhecimento sobre suas questões:
http://www.pontorh.com.br/acumulo-funcao-fazer-quando-acontece-voce/