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Afastamento descontínuos por mais de 6 meses e perca do perí

Fernanda

Fernanda

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2016 | 09:01

Bom dia! Alguém poderia me ajudar?
O funcionário cujo o período aquisitivo é 02/12/2014 a 01/12/2015.
Ficou afastado em 21/05/2015 a 18/08/2015 = 90 dias
e depois se afastou em 21/10/2015 a 20/01/2016 = 92 dias
Totalizando 6 meses.

Minha dúvida está se consideramos o segundo afastamento até 20/01/2016, ou se temos que contar, para efeito de perca de férias, até 1/12/2015? Porque ai não daria os 3 meses completos.

os 6 meses de afastamento teria que estar inteiramente dentro do PA 2014/2015?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2016 | 09:31

Fernanda, um bom dia!

DO DIREITO A FÉRIAS E DA SUA DURAÇÃO
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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FERNANDA

Fernanda

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2016 | 09:33

bom dia!
O funcionário só perderá direito a férias, caso fique afastado pelo período de 180 dias ou mais DENTRO do período de
férias. Neste caso, ele não ficou 182 dias afastado dentro do período de férias, portanto, não perdeu o direito de férias.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2016 | 09:38

Fernanda ,

Perfeito o entendimento, só perde o direito as férias se o afastamento perdurar mais de 6 meses dentro do mesmo período aquisitivo conforme a CLT supracitada anteriormente.

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2016 | 09:49

Fernanda,

A disposição.

Fredson Lopes

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