
Leonardo Gasparini
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezados colegas.
Fiz uma rescisão de contrato de trabalho, a pedido do cliente, com as seguintes características:
- Pedido de demissão
- Admissão: 11/11/2015 / Saída: 16/02/2016
- Salário: R$ 900,00
- Não trabalhará o aviso
Meu sistema fez os seguintes cálculos:
Verbas Rescisórias
Saldo de 16 dias: R$ 480,00
13º proporcional (2/12): R$ 150,00
Terço Const. Férias: R$ 75,00
Salário Família (1 filho - 16 dias): R$ 22,06
Féras Prop. (3/12: R$ 225,00
Assiduidade: R$ 86,86
Total Bruto: R$ 1.038,92
Descontos
INSS: R$ 45,34
Seguro de Vida: R$ 5,70
INSS 13º: 12,00
Alimentação: R$ 1,00
Total descontos: R$ 64,04
Total líquido a receber: R$ 974,88
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O cliente contesta, alegando que como foi pedido de demissão, deveríamos descontar o aviso (R$ 900,00). Isso é correto? Não seria um desconto "duplo", já que o funcionário, ao pedir demissão estaria "abrindo mão" do aviso indenizado?
Obrigado.