Virleia Ribeiro Brito
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoalrespostas 4
acessos 714
Virleia Ribeiro Brito
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalAlessandro Bonicenha
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde Virleia. Negativo, estas verbas não compõem o salário contratual, cuja informação deve ser apenas o salário base da pessoa, atualizado.
Giselle Andrade
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde!
Funcionário ficou [b]afastado por acidente de trabalho durante todo o ano de 2015. A empresa não efetuou a ele nenhum tipo de pagamento de remuneração. Efetuou apenas o recolhimento do FGTS, conforme legislação vigente.
Já li e reli o manual da Rais e a única orientação que localizei a respeito está na pág. 31
E.3)Período de afastamento/licença
a) trabalhador celetista - informar a remuneração somente nos casos em que houver pagamento por parte do empregador durante o período de afastamento.
Quando importei do sistema da folha de pagamento (Contmatic) para a RAIS, o sistema preenche todos os meses (talvez por considerar o valor base para recolhimento do FGTS).
Em contato com a consultoria, e eles afirmam que os valores que serviram de base de cálculo para o FGTS, devem ser informados na RAIS.
Alguém, pode me ajudar sobre qual orientação posso seguir? Declarar a base de cálculo do FGTS ou manter os valores zerados conforme manual da RAIS?
Desde já agradeço!
Sonia Silva
Bronze DIVISÃO 4 , AnalistaOlá Colegas,boa tarde!
Tudo bem?
Estava lendo o manual da RAIS e me surgiu 2 dúvidas em relação a rescisão.
1- PLR pago junto com a rescisão, tenho que colocar no campo gratificações?
2- A multa do art 479 também tenho que colocar no campo gratificações na rescisão?
Ou em ambos os casos não precisa colocar esta informação?
Obrigada!
Sônia
Michele
Ouro DIVISÃO 2boa tarde
acompanhando o toopico
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade