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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Giselle Andrade

Giselle Andrade

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 29 fevereiro 2016 | 14:24

Boa tarde!

Funcionário ficou [b]afastado por acidente de trabalho durante todo o ano de 2015. A empresa não efetuou a ele nenhum tipo de pagamento de remuneração. Efetuou apenas o recolhimento do FGTS, conforme legislação vigente.
Já li e reli o manual da Rais e a única orientação que localizei a respeito está na pág. 31
E.3)Período de afastamento/licença
a) trabalhador celetista - informar a remuneração somente nos casos em que houver pagamento por parte do empregador durante o período de afastamento.

Quando importei do sistema da folha de pagamento (Contmatic) para a RAIS, o sistema preenche todos os meses (talvez por considerar o valor base para recolhimento do FGTS).
Em contato com a consultoria, e eles afirmam que os valores que serviram de base de cálculo para o FGTS, devem ser informados na RAIS.

Alguém, pode me ajudar sobre qual orientação posso seguir? Declarar a base de cálculo do FGTS ou manter os valores zerados conforme manual da RAIS?

Desde já agradeço!

Sonia Silva

Sonia Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Analista
há 9 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 13:03

Olá Colegas,boa tarde!

Tudo bem?

Estava lendo o manual da RAIS e me surgiu 2 dúvidas em relação a rescisão.

1- PLR pago junto com a rescisão, tenho que colocar no campo gratificações?

2- A multa do art 479 também tenho que colocar no campo gratificações na rescisão?
Ou em ambos os casos não precisa colocar esta informação?

Obrigada!

Sônia

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 17:19

boa tarde

acompanhando o toopico

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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