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Reflexo do DSR (Descanso Semanal Remunerado) x Férias

LUIZ HENRIQUE

Luiz Henrique

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2016 | 15:08

O reflexo do Descanso Semanal Remunerado pago mensalmente na folha sobre as horas extras, faz parte do cálculo das médias para pagamento das férias?

Exemplo.

Salário = 1000,00
Médias de Horas Extras = 500,00
Médias do Reflexo DSR = 100,00

a soma 1.600,00 é a remuneração base de calculo para férias?

Aguardo.

Att.
Henrique

LUIZ HENRIQUE

Luiz Henrique

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2016 | 08:15

Karina Louzada, ai diz do comissionista, será que segue a mesma coisa para mensalista?

Na Orientação Jurisprudencial nº 394, SDI-1, do TST, diz "A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de “bis in idem”.

Veja essa Análise Crítica da Jurisprudência 394 do TST.
DIMAS COSTA PEREIRA
ADVOGADO (OAB/SP 105.486), CONTADOR (CRC 1 SP 148.908/O-5)
PERITO CONTADOR DESDE 1992
ESPECIALISTA EM GERÊNCIA CONTÁBIL E PERÍCIA CONTÁBIL
ESPECIALISTA EM DIREITO MATERIAL E PROCESSUAL DO TRABALHO

Link >> https://www.google.com.br/search?q=orienta%C3%A7%C3%A3o+jurisprudencial+394+do+tst+-+Furlaneto+Pereira&ie=utf-8&oe=utf-8&gws_rd=cr&ei=aZrFVsOzLoa-wATmpLXYDQ

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2016 | 09:09

Luiz Henrique

Pois é, trata-se de situação controversa já que a lei não é clara.

Eu, particularmente, sempre incluí o DSR nas médias, mas a maioria das empresas não inclui.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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