Jéssica Lima
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde!
Estou com uma situação de uma empresa que fez acordo com o funcionário, e a rescisão será paga parcelada pelo Tribunal Arbitral. Porém nunca ouvi falar desse tipo de situação. A empresa orientou que o pagamento da GRRF deve constar apenas o valor da contribuição Social (10%), pois a multa será parcelada junto com a rescisão.
Alguém sabe sobre essa assunto e pode me esclarecer um pouco mais?
Obrigada,
Jéssica Ferreira