Edno Lopes
Bronze DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeSe o funcionario de uma empresa recebe o valor para pegar 4 transportes por dia trabalho, pode o empresário descontar mais que 6% na folha??
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Edno Lopes
Bronze DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeSe o funcionario de uma empresa recebe o valor para pegar 4 transportes por dia trabalho, pode o empresário descontar mais que 6% na folha??
Zilva Candida
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoOlá Edno!
Wilson Tadeu Vieira de Souza
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Minha empresa nunca descontou do empregado os 6% ref. ao vale transporte, agora a partir de outubro começara a descontar. Se ela nunca descontou será legal descontar agora ?
Zilva Candida
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBoa noite Wilson!
Diz a CLT, no seu art. 468, que nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
Sabemos que é de direito da empregadora descontar o percentual de 6% de Vale-Transporte do empregado, mas na sua situação, por querer aderir esse procedimento só agora, aconselho que entre em contato com o Sindicato da Classe ou MTE para que obtenha uma informação concreta.
Qualquer dúvida, post novamente!
Tenha um ótimo fds!
Carla Monteiro Borba
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoZilva,
Igualmente ao Edno, onde trabalho não se descontava nada, pois desconheciam o direito do desconto. Mas em janeiro do ano passado aprendi num curso que a empresa que não efetua nenhum desconto dá margem ao funcionário entrar na justiça e pedir que este valor seja incorporado como salario Inatura.
Desde esta epóca passei a descontar um valor simbolico de R$ 1,00, isso resolve problemas futuros com salário inatura e reclamações trabalhistas?
Carla
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