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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 16 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2008 | 12:57

Olá Edno!

pode o empresário descontar mais que 6% na folha?


Não! O valor que exceder será arcado pelo empregador.


Aqui você irá encontrar algo mais sobre o assunto.


Tudo de bom!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 16 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2008 | 19:12

Boa noite Wilson!

Diz a CLT, no seu art. 468, que nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Sabemos que é de direito da empregadora descontar o percentual de 6% de Vale-Transporte do empregado, mas na sua situação, por querer aderir esse procedimento só agora, aconselho que entre em contato com o Sindicato da Classe ou MTE para que obtenha uma informação concreta.

Qualquer dúvida, post novamente!


Tenha um ótimo fds!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 23 setembro 2008 | 11:37

Zilva,

Igualmente ao Edno, onde trabalho não se descontava nada, pois desconheciam o direito do desconto. Mas em janeiro do ano passado aprendi num curso que a empresa que não efetua nenhum desconto dá margem ao funcionário entrar na justiça e pedir que este valor seja incorporado como salario Inatura.

Desde esta epóca passei a descontar um valor simbolico de R$ 1,00, isso resolve problemas futuros com salário inatura e reclamações trabalhistas?

Carla

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