
Pedro Bastos
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia,
tenho uma empresa que está migrando agora para o SIMPLES NACIONAL. Enquadrada no Anexo I - Comércio.
Ela tinha a GPS código 2100, pois era lucro presumido.
1ª dúvida:
Gostaria de saber se realmente mudo para GPS código 2003.
2º dúvida:
Pelo fato da empresa ser do anexo I, ela está desobrigada de recolher a FPAS? Até então ela tinha FPAS 515.
O que fazer com a FPAS nesse caso?
CRC RJ 125979-O
"O universo conspira a favor de quem não conspira contra ninguém." (Flávia Brito)