Beatriz Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosOlá,
Temos duas funções exercidas na empresa, todos os colaboradores inciaram no ano de 2015,assim tendo todos os mesmos salarios em mesmas funções.
Neste ano(2016) o sindicato da categoria colocou o seguinte tópico:
• Para os empregados admitidos após 01/01/2015, o reajuste será proporcional
ao número de meses trabalhados, considerando-se mês completo período igual ou
superior a 15 dias
Porém a CLT traz que :
"Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 anos (art. 461 da CLT)."
"Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquele que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente, ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante (art. 460 da CLT)."
Ou seja na convenção da classe traz que o reajuste pode ser proporcional aos meses trabalhados, assim sendo feito tenho na empresa colaboradores com mesma função e salarios diferentes, fato que não é correto para CLT conforme acima;
Seria correto fazer esse tipo de reajuste? em uma fiscalização a empresa pode ser autuada? ou podemos nos resguardar com o tópico da convenção?