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Compensação INSS salario mat. simples nacional

Ricardo Furfuro de Carvalho

Ricardo Furfuro de Carvalho

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 10:31

ops, descupe, o cliente é optante pelo simples. E teve uma funcionária que estará saindo da lic. maternidade esse mes. ou seja, a empresa pagou o salario durante esse periodo e agora precisa compensar isso no INSS correto? Como devo proceder agora? Somente deduzir do inss da folha ate que o valor pago seje totalizado?

JADER ALBERTO PEREIRA MACHADO FRANCO

Jader Alberto Pereira Machado Franco

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 16 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 10:47

Ricardo bom dia,

Olha depende muito do sistema em que vc trabalha, no meu eu tenho que cadastrar a licença com o retorno e no resumo já sai os valores que irão deduzir, abatendo no meu INSS e muito simples.
mas se isso for feito na mão fica mais complicado, mas vamos lá. Monte uma planilha contendo valores da folha confira as bases, em seguida abata o salário pago a funcionária e assim segue em todos os meses de afastamento, confira os valores na SEFIP o valor da GPS tem que bater com a SEFIP.

Espero ter ajudado

Jader Franco

sidnei de oliveira

Sidnei de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 16 setembro 2008 | 22:16

Boa Noite
Aproveitando a questao do nosso amigo surgiu uma duvida ref a esse abatimento.
digamos q a empresa tem a socia e uma funcionaria. com um salario cada r$ 415,00. e esta é optante pelo simples.

o valor do inss a recolher mansal sobre esses valores sao:
415x11% = 45,65
415x8% = 33,2

total de 78,85 e esta funcionaria sair de liçenca maternidade?
como q fica os valors para abatimento??

abate o valor e fica o restante para ir abatendo em meses seguintes??

Att.

carlos roberto barbosa ferreira

Carlos Roberto Barbosa Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 11:55

Nesse caso nao fica o valor a maior pago como sal.maternidade para ser restituído, ou posso compensar esses valores nos meses subsequentes até completar a compensação?
Sendo assim, irá acabar o pagamento do sal.maternidade e continuarei compensando dos inss nos outros meses?

Fabiana Rodrigues Brandão

Fabiana Rodrigues Brandão

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 16:07

Isso mesmo, veja esse Link: Compensação INSS

Compensação definida pelo art. 89 da Lei 8212/1991 e alterações:

No prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data do recolhimento, poderão ser compensadas as contribuições, atualização monetária, juros moratórios e multa, recolhidos indevidamente ou a maior.

A importância a ser compensada não pode ser superior a 30% (trinta por cento) do valor a ser recolhido em cada competência. Quando a importância a ser compensada for superior a 30% (trinta por cento), a compensação poderá ser efetuada em tantos recolhimentos de competências subseqüentes quantos forem necessários.

Observar que o percentual de 30% será calculado somente sobre o campo 6 - valor do INSS.

A compensação somente poderá ser realizada em GPS do estabelecimento que efetuou o recolhimento indevido.

Na hipótese de obra de construção civil (CEI/7) encerrada a compensação poderá ser realizada no CGC do centralizador. Não poderá haver compensação em GPS de obra de construção civil referente a valor recolhido indevidamente no CGC da empresa ou de outra obra.

O valor a ser compensado deverá ser subtraído daquele devido no campo 6 - Valor do INSS.

Os demonstrativos dos valores lançados na GPS devem ficar à disposição da fiscalização do INSS, por 10 (dez) anos.

Abraços...

Luis Fernando

Luis Fernando

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 16:30

Oi gente.

Salvo engano, para licença-maternidade, salario-familia e retenção de 11% de INSS em nota fiscal, não estão mais sujeitos ao limite de 30% da GPS (parte da empresa), podendo ser compensado integralmente.

Se ainda assim restar saldo credor, o mesmo poderá ser compensado em competencias subsequentes até que ocorre a compensação total.

abrs

Fabiana Rodrigues Brandão

Fabiana Rodrigues Brandão

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 17:17

Oi, Luis, tem como me passar essa alteração ou aonde a encontro? Porque sei que enquanto a licença maternidade e salário família estão em decurso, ou seja, no período de ocorrência, sim o desconto é integral, mas após cessa a maternidade e a funcionária volta à ativa a compensação passa a ser de 30% se ocorreu alteração, por favor, me mande para poder alterar aqui na empresa.

Abraços...

carlos roberto barbosa ferreira

Carlos Roberto Barbosa Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 17:21

Nessa link que me passou, la no final em GPS Negativa, diz que qdo o valor do sal.familia e o sal.matern. a deduzir na GPS for igual ou superior ao valor das cont.devidas, este deverá comparecer na Agencia do INSS para quitação ou REEMBOLSO, então pergunto nao existe mais reembolso, pois se posso continuar descontando da GPS todo o sal.maternidade da funcionária nos meses subsequentes. Para mim, quando na competencia do mes na qual a funcionaria recebia o sal.mat. e o valor da GPS era inferior ao salario, eu entrava com um reembolso naquela compentencia, mas pelo jeito acho q estava errado.
Desde ja, agradeço e desculpa pela insistencia.

MAURICIO KENIS

Mauricio Kenis

Bronze DIVISÃO 2 , Gestor(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 11 março 2010 | 15:56

E quando a funcionária saiu em licença-maternidade no mês 10/2009 e NÃO foi lançada no SEFIP, aliás somente na competência 02/2010, como faço a compensação? Salário R$ 1200,00

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