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Contrato Regime Parcial

Visitante não registrado

há 9 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 17:41

Maríuza Ferreira de Souza


Tudo bem o contrato precisa ser específico para o caso, constando que o mesmo é parcial....

Também deve ser feita uma anotação na carteira de trabalho, o mesmo não pode fazer horas extras nesse caso aí sim as férias seriam proporcionais seguindo a tabela da CLT...

Caso algum dos requisitos não se cumpra o mesmo terá direito a férias de 30 dias ....

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