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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Marcos

Marcos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 16:50

Gostaria de saber se durante a hora extra o funcionário fazer intervalo este intervalo deve ser desconsiderado na hora de somas as horas, ou deve somar essa hora também por se tratar de hora extra?
exemplo
Fez hora extra de 17hs as 23hs, porém teve intervalo de 1h
soma-se 6hs ou 5hs?

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 9 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 19:05

oi, esse assunto, do meu ponto de vista, é de cunho mais técnico, pertinente a sala de "departamento pessoal" daqui do fórum, mas permita-me tecer alguns comentários (pois tive a grata satisfação de trabalhar por um bom período de tempo em departamento pessoal):
>> o intervalo de 1 hora comprovadamente descansado pelo funcionário não vai ser somado a jornada de trabalho (salvo se a convenção ou acordo coletivo de trabalho disser o contrário);
>> pela "consolidação das leis trabalhistas - clt" a hora noturna e reduzida de 60' para 52'30" e vigora das 22:00 até as *5:00 da manhã seguinte, na prática 7 horas no relógio conta como 8 horas de trabalho. percentualmente a redução fica em + 14,29%; a hora noturna também deve ser remunerada acrescido de ** 20%

* há diversas decisões na justiça do trabalho que tem estendido a redução da hora noturna mesmo após as 5 da manhã, o que na prática, enquanto o empregado não encerrar o expediente, ele continua a fazer jus a redução da hora noturna; também é importante verificar na "convenção ou acordo coletivo de trabalho firmado junto ao sindicato da categoria preponderante" para saber se houve extensão quanto ao limite do horário reduzido proposto pela "clt"

** deve-se consultar a convenção coletiva de trabalho que pode prever um percentual bem acima dos 20% propostos pela "clt"

ps. para maiores esclarecimentos neste assunto, vê na sala "departamento e pessoal" daqui do fórum, pois nela há colegas especializados quanto a aplicação das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como seus possíveis reflexos na justiça do trabalho.

espero ter lhe ajudado!

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