Boa tarde Matias,
O funcionario tirou as férias? se sim vc tem que recolher o IRRF e o INSS das férias, independente de ter efetuado o desconto ou não no recibo.
ex:Início das Férias....................................... 01/08/2008
Conforme determinado no art. 145 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43) as férias deve ser paga até dois dias antes do seu início, que neste caso será dentro do mês de 07/2008. Portanto seu vencimento será em 08/08/2008.
Você pode é fazer essas retenções posteriormente, e faça um demonstrativo e anexe ao recibo de salario, esclarencendo o porque do desconto assim vc não terá problemas quando entregar o informe de rendimentos ao funcionario ano que vem.
esse é o meu entendimento, talvez os outros membros do forum tenham uma outra forma de legalizar sua situação.
Valeu
Vanja