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FÓRUM CONTÁBEIS

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Férias não descontada legalmente

Matias

Matias

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2008 | 23:11

Prezados,

Tenho uma situação que um funcionário de uma empresa, tirou férias , recebeu mais não foi recolhido e nem retido o INSS E IR. Minha dúvida é: pode ser feito o recolhimento em atraso dessas férias?? se fizer as férias agora e ele devolver para empresa o dinheiro pode??

AGuardo orientação.
Matias

Rodrigo Mirandela Ferreira

Rodrigo Mirandela Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 16 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 10:44

Bom dia Matias,

Seu caso é bem inusitato. Já vi um caso onde foi lançado em folha o estorno das férias. Porém neste caso foi porque o gestor do colaborador cancelou suas férias e o pessoal da folha esqueceu de cancelar o pagamento.
Acredito que não tenha problema em efetuar as retenções como diferença em folha e recolher normalmente. Porém, vamos ver o que os outros membros vão escrever.

Abs

Foco no resultado!
Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 16 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 15:38

Boa tarde Matias,

O funcionario tirou as férias? se sim vc tem que recolher o IRRF e o INSS das férias, independente de ter efetuado o desconto ou não no recibo.

ex:Início das Férias....................................... 01/08/2008
Conforme determinado no art. 145 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43) as férias deve ser paga até dois dias antes do seu início, que neste caso será dentro do mês de 07/2008. Portanto seu vencimento será em 08/08/2008.

Você pode é fazer essas retenções posteriormente, e faça um demonstrativo e anexe ao recibo de salario, esclarencendo o porque do desconto assim vc não terá problemas quando entregar o informe de rendimentos ao funcionario ano que vem.

esse é o meu entendimento, talvez os outros membros do forum tenham uma outra forma de legalizar sua situação.

Valeu
Vanja

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