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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Flávio

Flávio

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 17:38

Tenho uma matrícula CEI que o dono do CPF é assalariado e possui retenção de imposto de renda, porém quando vou fazer a declaração o sistema não aceita o CPF empregador ser o mesmo que o do empregado, alguém sabe o que fazer?

Thaís Marques

Thaís Marques

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 fevereiro 2016 | 08:34

Bom dia a todos.

Estou com a seguinte duvida, uma empresa no ano de 2015 emitiu uma unica nota que teve retenção de IR na fonte no mês de Dezembro. Pelo que já li sobre a dirf e pesquisei no proprio forúm, não teria porque entregar a dirf já que a empresa não reteve nada, e sim o tomador do serviço.

Porém, quando peguei esta empresa para fazer, que estava sem movimento a anos, tiveram que pagar multa de R$200,00 por declaração de Dirf que não foi entregue, mesmo sem ter movimento nenhum.

Mudou a lei em algum momento, porque se eu seguir esta linha de raciocinio tenho que entregar mesmo assim, porque senão gera multa do mesmo jeito.

Agradeço.

Thaís Marques
Flávio

Flávio

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 fevereiro 2016 | 09:00

Bom dia Thaís, em meu entendimento vc deve entregar uma vez que vc está informando que o destinatário teve retenção e ele é obrigado a declarar essa receita.

Thaís Marques

Thaís Marques

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 fevereiro 2016 | 11:03

Flávio ,

Então como a empresa do meu cliente teve retenção na fonte eu preciso declarar, mas não é só para quem fez pagamentos? E nos anos anteriores que a empresa não teve movimento, mas teve que pagar multa de DIRF não entregue, significa que também temos que mandar sem movimento?

Agradeço.

Thaís Marques
Angela Rodrigues da Silva

Angela Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 13:55

Boa Tarde!!!

Estou com uma dúvida em relação a DIRF.

Uma Pessoa Física recebeu uma carta do Banco do Brasil informando que seu CPF estava irregular, o mesmo foi até a agencia do banco e lá teve a orientação de ir ate a Receita Federal para verificar quais eram as pendencias. Na Receita Federal entregaram para ele 3 folhas referente a DIRF que ele aparece como beneficiário, uma é da empresa em que ele trabalha registrado, a outra é da cooperativa em que ele tem um cadastro e que presta serviços para a Prefeitura da Cidade, e por fim uma de um Banco.
Minha dúvida é, ele é beneficiário desses valores como devo proceder, uma vez que ao cadastrar os códigos aparece o aviso que são específicos para pessoa física.

Estou perdida.

Angela.

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