Bom dia a todos.
Estou com a seguinte duvida, uma empresa no ano de 2015 emitiu uma unica nota que teve retenção de IR na fonte no mês de Dezembro. Pelo que já li sobre a dirf e pesquisei no proprio forúm, não teria porque entregar a dirf já que a empresa não reteve nada, e sim o tomador do serviço.
Porém, quando peguei esta empresa para fazer, que estava sem movimento a anos, tiveram que pagar multa de R$200,00 por declaração de Dirf que não foi entregue, mesmo sem ter movimento nenhum.
Mudou a lei em algum momento, porque se eu seguir esta linha de raciocinio tenho que entregar mesmo assim, porque senão gera multa do mesmo jeito.
Agradeço.