Camila
Iniciante DIVISÃO 2 , Micro-EmpresárioOlá pessoal,
Contratei um empregada domestica em 15/05/2014 e a demiti em 31/12/2015, porém não assinei a carteira de trabalho dela e agora na rescisão temos diversos pontos que divergimos e por isso quero assinar a carteira dela retroativamente e deixar tudo formalizado.
A questão é:
- É possível fazer esse registro?
- Sei que terei que pagar os impostos e fazer o recolhimento da funcionária (pois nunca fiz nenhum desconto), porém haverá algum outro custo, multa a ser pago?
- Como fica o seguro desemprego dela, eu pago o INSS e ela já terá direito?
Desde já Obrigada.
Camila