
Paula Cristina Dal Pont
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde Colegas!
Recebemos em nosso escritório de contabilidade uma empresa apresentando o seguinte problema:
Uma rescisão pendente, na qual foi dada apenas a baixa na carteira de trabalho (data de 20/01/2016) e não foi calculada a rescisão até então.
A contabilidade responsável por esta empresa na época não calculou a rescisão desse empregado e dessa forma não mandou informação nenhuma: gfip, caged.
Eles calcularam a folha de pagamento da empresa do mês de janeiro sem este empregado.
Agora em 24/02, estou calculando a rescisão dele com a data da baixa da carteira (20/01/16). OBS: o empregado pediu demissão.
E como fica a gfip e o caged, pois vou ter que mandar informações do mês de janeiro.
Voces poderiam me orientar, por favor!
Aguardo
Paula