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Munique Pires Bernardoni

Munique Pires Bernardoni

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 17:29

Boa Tarde...

Caros colegas, minha mãe pediu demissão do antigo trabalho, onde permaneceu por 6 anos, na ocasião o FGTS dela ficou retido. Existe alguma maneira que possa ser feita para que ela possa sacar esse Dinheiro o mais breve possível?

Att...




Munique Bernardoni
Analista Fiscal

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 17:31

Munique Pires Bernardoni

O FGTS pode ser sacado nas seguintes ocorrências:

- Na demissão sem justa causa;
- No término do contrato por prazo determinado;
- Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho - inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Na suspensão do Trabalho Avulso;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna - câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
- Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
- Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.


FONTE

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Munique Pires Bernardoni

Munique Pires Bernardoni

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 09:12

Karina Louzada de Oliveira,

Bom Dia,

Ela já esta registrada em outra empresa, se caso ela não passe pelo período de experiencia ou se daqui suponhamos 5 meses ela for manda embora, ela poderá sacar junto com o atual recolhimento o que esta retido?

Grata...


Munique Bernardoni
Analista Fiscal

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