Gabriela Santos
Prata DIVISÃO 2 , GerenteBom dia.
Alguém sabe me orientar?
Tenho um funcionário que será registrado na mesma empresa como professor em uma parte do dia e coordenador na outra.
O acordo coletivo prevê que para cada função deverá ser feito um contrato por se tratar de dois sindicatos diferentes. Em relação a isso não tenho dúvida.
A dúvida é a seguinte:
Como será feito dois contratos, no acordo coletivo informa que o funcionário deverá ter contas distintas perante o FGTS, mas como sabemos o programa SEFIP não aceita importação de dados iguais e não posso apenas enviar uma GFIP para professores e outra para auxiliares. Devendo ser o pagamento do FGTS em uma única guia.
Alguém com experiência em folha de professores?