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Retificação de Movimentação do Trabalhador

Marcelo Barbosa da Silva

Marcelo Barbosa da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 10:43

Já vi que para excluir uma movimentação de um trabalhador, deve ser feito uma RDT pedindo a exclusão da mesma. Mas minha dúvida é: como fazer para retificar essa movimentação, ou seja, não é o caso de ter sido feita e de repente não precisaria pois o empregado irá continuar na empresa, mas foi feita com o código da movimentação errada, era pedido de demissão (FGTS retido) e foi feita como demissão sem sem justa causa (liberando o FGTS). Depois de ter feito a primeira, eu tentei fazer a segunda e passou normalmente com o código correto, será que terá algum problema em relação a primeira, ou o que vale é a última.

Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 10:53

Bom dia Marcelo, se você fez a RDT retificando o código da Guia por último do modo correto, é esta que está valendo perante a CEF.

Somente não esqueça de informar o CAGED da movimentação também com o código certo.

Abraço!

Pois não?
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 14:13

Marcelo Barbosa da Silva

Verifique no extrato do funcionário qual código consta, se for J está tudo certo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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