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Afastamento por doença em dias alternados

Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 11:14

Bom dia.

No caso de uma empregada que tenha 3 atestados, um de 7 dias, um de 3 dias e outro de 5 dias, totalizando 15 dias de afastamento dentro de 60 dias, todos com o mesmo CID.
Caso ela receba mais um afastamento de 15 dias, ainda dentro dos 60 dias de vigência, ela teria direito a auxilio doença?
Há algo na CLT falando sobre isso?

Atenciosamente, Gustavo.

Depto. Pessoal.
Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 13:49

Sobre o Regulamento da Previdência Social, Decreto 3.048/99.

Art. 75. Durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário. (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

§ 4º Se o segurado empregado, por motivo de doença, afastar-se do trabalho durante quinze dias, retornando à atividade no décimo sexto dia, e se dela voltar a se afastar dentro de sessenta dias desse retorno, em decorrência da mesma doença, fará jus ao auxílio doença a partir da data do novo afastamento. (Redação dada pelo Decreto nº 5.545, de 2005)

§ 5º Na hipótese do § 4º, se o retorno à atividade tiver ocorrido antes de quinze dias do afastamento, o segurado fará jus ao auxílio-doença a partir do dia seguinte ao que completar aquele período. (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003)


Com ênfase especial ao § 5º, meu entendimento é que é possível um afastamento com atestados alternados. Alguém já teve problemas por causa desta interpretação?

Atenciosamente, Gustavo.

Depto. Pessoal.

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