Ana Carolina
Prata DIVISÃO 2 , SubgerenteBoa Tarde,
Alguém sabe me dizer se um funcionário pode tirar férias da seguinte forma:
1ª Férias - 10 dias de Férias e irá vender mais 10 dias.
E depois irá tirar somente 10 dias de férias.
Obrigada.
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Ana Carolina
Prata DIVISÃO 2 , SubgerenteBoa Tarde,
Alguém sabe me dizer se um funcionário pode tirar férias da seguinte forma:
1ª Férias - 10 dias de Férias e irá vender mais 10 dias.
E depois irá tirar somente 10 dias de férias.
Obrigada.
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalAna, boa tarde.
Essa forma que você apresentou e utilizada na maioria das empresas (médias e grandes), eu mesmo pratico essa regra
10 dias de férias + 10 dias de abono
10 dias (depois).
Sempre observando o prazo para não vencer a segunda.
Existe posicionamento em que o m.trabalho PODERÁ notificar a empresa para justificar tal procedimento, mas só se houver denuncia.
O bom (segurança) e o empregado solicitar de próprio punho, para que as férias sejam dessa forma.
Jose Cisso
Ouro DIVISÃO 2 , Account ManagerOla,
CLT.
SEÇÃO II
Da Concessão e da Época das Férias
Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
§ 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.
§ 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.
att
Luisa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Ana Carolina, pode sim. Conforme o Jose Cisso disse.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Ana Carolina
Na verdade não pode não. Isso é pratica comum, mas não é previsto na legislação.
Conforme o amigo José postou acima, as férias serão concedidas em um só período, ou seja, 30 dias direto.
O fracionamento das férias poderá ser feito em caso de férias coletivas ou em casos excepcionais.
Michele
Ouro DIVISÃO 2boa tarde a todos
infelizmente é uma realidade de 65% das empresas,primeiro que numa crise existencial que vivemos , quem quer ,ou melhor,quem é que pode passar 20 dias em casa(sabendo que ao voltar seu salario vai esta bem menor)?
são poucos os que saem 20 dias de ferias e vão viajar,se divertir,então em ato consensual o empregado e empregador norteiam um acordo em que muitas vezes sai 5 dias de ferias e trabalha 25 ou pior trabalha os 30 dias de ferias.
enfim, mais como a colega Karina Louzada comentou;não é uma pratica prevista na legislação!
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