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Cartão de Ponto

Mônica Lemos Lopes

Mônica Lemos Lopes

Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Pessoal
há 16 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 16:15

Olá pessoal!

Em primeiro lugar, gostaria de saber quem é responsável pelo preenchimento do cartão de ponto (no caso de registro manual). O empregado ou empregador?

Tem uma empresa do qual prestamos serviço, em que os funcionários preenchem o próprio cartão de ponto. A funcionária desta empresa (responsável pelo dept° pessoal) informa que esses funcionários a todo momento perdem o cartão de ponto. Isso implica em algo p/ os funcionários?

Grata a todos!

ALIANÇA CENTRO EMPRESARIAL CONTÁBIL

Aliança Centro Empresarial Contábil

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 16:30

Oi Mõnica,

o funcionário é quem deve preencher com a sua própria letra o cartão de ponto.

Quanto a perda dos cartões de ponto, o única coisa que poderia implicar ao funcionário, seria uma advertência por escrito e caso continue perdendo, voce poderia até suspende-lo do serviço, conforme Artigo 482 da CLT. Mas caso vc não queira muita "confusão" deixe os cartões sempre num determinado local ( tipo na mesa do responsavel pelo D.P. ) e não deixe os funcionário carregarem esses cartões.

qualquer dúvida, favor contactar :

@Oculto

Obrigado

Paulo Martins

ALIANÇA CENTRO EMPRESARIAL CONTÁBIL E ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMINIOS.
Paulo César Martins
e-mail : martins.assessoria@terra.com.br
Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 16 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 16:43

Boa tarde Mônica,

O cartão de ponto é de reponsabilidade do funcionario ele deverá fazer as anotações dos horarios de entrada, saida e intervalos para repouso e alimentação, sendo supervisionado no ato para não fazer anotações inexistentes(como h.extra) no caso de faltas a pessoa responsavel pelo DP no local deverá anotar FALTA e dar ciencia se foi, ou não, justificada.
Essa empresa que vc mencionou poderá advertir o funcionario por escrito de que a ocorrencia de rasuras ou perdas no cartão poderão acarretar desconto de faltas, isso é bom que venha por escrito em regulamento interno, mas mesmo assim cabe a advertencia por escrito aos funcionarios.
OBS: o cartão é de uso pessoal e intrasferivel e não pode ser retirado pelo funcionario do local de trabalho.
Ok
Vanja

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