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Rescisão de trabalho aviso indenizado

Gabriel

Gabriel

Iniciante DIVISÃO 1 , Repositor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 22:37

Oi, boa noite.
bom, essa semana o gerente da empresa em que eu trabalhava mandou eu assinar meu aviso (22/02/2016) na terça-feira (23/02/2016) disse que era pra cumprir o aviso em casa, que ia pagar o aviso indenizado. a minha pergunta é: quantos dias eles tem pra acertar comigo? caso passe dos dias a empresa paga multa? Desde já, obrigado.

EMERSON LIMA DA SILVA

Emerson Lima da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 06:21

Bom dia, Sr. Gabriel!

O pagamento das parcelas constates do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento (Art. 477, § 6° CLT). Nesta caso o empregador deve pagar até o dia 03/03/2016 as verbas rescisórias.
Se houver atraso no pagamento, isto é, se o empregador não cumprir o prazo previsto no § 6° do art. 477, ficará sujeito a multa administrativa, devida ao MTE, bem como ao pagamento de multa em favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário.

Atenciosamente,
Emerson Contabilidade.

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ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 11:24

Pessoal, tenho uma dúvida.

A empregadora me informou que a funcionária só vai trabalhar mais amanhã 27/04/16. E quer dar aviso indenizado.
O aviso fica com data 27 ou 28/04? Pois tem um lance de começar a valer no dia seguinte né? de qualquer forma ela vaiu assinar no dia 27.

alguém pode me dizer qual a data certa pra colocar no aviso?
e o prazo para pagamento é contado de que forma?

obrigada!!!

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 11:29

Aline, se a empresa vai mandar a empregada embora com data 27/04, a data do aviso será com data 27/04. O prazo para pagamento é de 10 dias, contando-se o dia 27/04 junto, ou seja, 06/05/2016.

O lance de começar a contar o aviso no dia seguinte é para fins de aviso prévio trabalhado.

Espero ter ajudado,

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 11:30

Aline Brasil um bom dia!

Para efeito do aviso passa a contar no dia seguinte em caso de aviso trabalhado;

O aviso indenizado na data da comunicação, se você pertente desliga dia 27, essa é a data a constar no aviso.


Pagamento das verbas rescisórias.


CLT, Art. 477

§ 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)


https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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