
Jacqueline Castro Loiola
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalPrezados,
Estou com uma dúvida sobre qual base é calculado o IRRF de empregada doméstica no sistema do E-social.
Segue abaixo memorial de cálculo :
Competência 02/2016
Funcionária está de férias de 21/01/2016 a 09/02/2016
Salário: R$ 2.233,40
Uso o sistema Alterdata = regime de competência
Memorial cálculo da folha de pagamento 02/2016
Proventos
Salário Base : (2.233,40/30*21) = R$ 1.563,38
Horas Extras 50% = (42 horas) = R$ 639,56
DSR s/Horas = = R$ 102,33
Arredondamento =R$ 0,59
Descontos
Arrendondamento =R$ 0,02
INSS =207,53
Total a receber =R$ 2.098,31
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Agora vem a dúvida do sistema e-social:
Bases de Cálculo Valor R$
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Contribuição Previdenciária do Empregador R$ 2.305,27
GILRAT R$ 2.305,27
FGTS R$ 2.305,27
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Valores a Recolher Valor R$
Contribuição Previdenciária do Empregador R$ 184,42
Contribuição Previdenciária do Empregado(INSS) R$ 207,47
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) R$ 157,01
FGTS R$ 184,42
FGTS Compensatório R$ 73,76
GILRAT R$ 18,44
Total R$ 825,52
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Eu não entendo o porque que o IRRF está dando esse valor de R$ 157,01.
Me ajudem, por favor!!!!