
Fábio Henrique Catelani Ferreguti
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoBoa tarde aos nobres colegas.
Entendamos o seguinte caso:
A empresa X contrata a empresa Y (construtora) para executar uma obra de construção civil. Pois bem, a empresa Y, se encontra na desoneração da folha de pagamento, e com isso, recolhe o inss patronal de 4,5% folha o faturamento.
Pergunto: A empresa Y, deve informar esse valor de 4,5% em sua SEFIP, informando em qual CEI os funcionários trabalharam ? Ela deve informar integralmente o valor recolhido de 4,5%? Qual valor poderá ser compensado pela empresa tomadora do serviço X, quando for fazer a DISO e regularizar o inss de sua obra?