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prazo para pagamento de salário - CLT ou Convenção Sindical

Ewerton Martins

Ewerton Martins

Bronze DIVISÃO 1 , Técnico Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 29 fevereiro 2016 | 09:55

Saudações,

Sobre o prazo para se efetuar o pagamento salarial dos funcionários...

A Convenção Sindical da Construção Civil que rege a empresa que trabalho diz que a empresa é obrigada a realizar os Pagamentos Salariais de seus funcionários até o último dia útil do mês corrente.

A CLT diz que as empresas (independente do ramo de trabalho) deve realizar os Pagamentos Salariais de seus funcionários no mais tardar, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido.

Neste caso, qual das duas Leis deverá prevalecer???

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 09:01

Ewerton Martins

Normalmente paga dia 30 quem não paga adiantamento salarial...

O Sindicato busca melhores condições para o trabalhador, essas "regras" são resultado de acordos entre representantes de empresas e funcionários, onde em comum acordo firmam novas regras que sejam boas para os dois lados.

A CLT é uma regra geral, uma base de atuação, mas os Sindicatos possuem o poder que instituir novas formas de atuação, claro que não contrariando a CLT.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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