Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoalrespostas 4
acessos 3.436
Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalVania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalSilva
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalO tipo de rescisão em questão é Aviso Prévio Trabalhado a pedido do empregador. Neste caso, é necessário fazer a GRRF?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalSim.
Independente da rescisão sair zerada existem verbas com recolhimento de FGTS bem como a multa dos 40%.
Att,
Rubiamara Wasen Littig
Bronze DIVISÃO 4 , Analista PessoalO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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