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GRRF - Rescisão Zerada

Rubiamara Wasen Littig

Rubiamara Wasen Littig

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 16:49

Boa tarde pessoal!

Tenho uma rescisão por término de contrato com data de 24/01/2017., porém a funcionária faltou o mês todo, desta forma, sem FGTS a recolher no mês da rescisão. É necessário gerar GRRF ou apenas a chave para saque do que já foi depositado?

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