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demissão por justa causa

REBECA NASCIMENTO

Rebeca Nascimento

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Radiologia
há 16 anos Terça-Feira | 16 setembro 2008 | 11:39

BOM DIA!!!

TRABALHO EM UMA EMPRESA QUE HÁ 5 ANOS RECOLHE MEU INSS E NÃO REPASSA PARA O GOVERNO E NEM DEPOSITA MEU FGTS.MEU SALÁRIO VIVE ATRASADOCHEGANDO A VIRAR O MÊS, COM ESSES ATRASOS MEU NOME FICOU NEGATIVADO, DEVIDO A PROBLEMAS FINANCEIROS MINHA FAMÍLIA TEVE QUE SAIR DA CAPITAL,UM MêS ANTES DA MUDANÇA EU FUI ATÉ MEU PATRÃO E COMUNIQUEI QUE NO PRÓXIMO MêS ESTARIA ME MUDANDO,ME PEDIRAM UMA DECLARAÇÃO ,ATÉ PORQUE MINHA PASSAGEM ESTARIA MUDANDO O VALOR.NA VÉSPERA DA MUDANÇA ENTREGUEI EM TÃO A DECLARAÇÃO PEDIDA AO DEPARTAMENTO PESSOAL.FIQUEI UM MêS COM ELES ME ENROLANDO, E EU COLOCANDO DO MEU BOLSO,NESSE PERÍODO ENTRAVA EM CONTATO COM O DP E PASSAVA VÁRIOS E-MAILS PEDINDO A SOLUÇÃO, CHEGUEI A FALTAR ALGUMAS VEZES, POIS COMO IRIA SEM O PAGAMENTO E SEM A PASSAGEM, FICAVA EM UMA SITUAÇÃO DIFÍCIL. DEPOIS ME PEDIRAM UM COMPRAVANTE QUE HAVIA ME MUDADO, LEVEI ENTÃO O CONTRATO DO ALUGUEL,DEPOIS EXIGIRAM ALGO NO MEU NOME, LEVEI UMA CONTA DE LUZ.PEDIRAM UM TICKET DE PASSAGEM , LEVEI, COMEÇARAM E ME DAR,FALANDO QUE SEIRA DE 15 EM 15 DIAS,DEPOIS DE 15 DIAS QUANDO FUI RECEBERA, VOLTARAM A ENROLAR NOVAMENTE ,OU SEJA ME DERAM SOMENTE DE 1 DIA,QUEREM QUE EU ENTREGUE O TICKET DE IDA E VOLTA, ISSO PODE, PODEM EXIGIR O TICKET? PODEM ME DAR JUSTA CAUSA POR ESSAS FALTAS, JÁ QUE MEU SALÁRIO ESTÁ ATRASADO E NÃO ME DÃO AS PASSAGENS?POIS COMO VOU TRABALHAR NESSA SITUAÇÃO, QUANDO CONSIGO DINHEIRO EMPRESTADO, CLARO QUE VOU.
AGUARDO UMA ORIENTAÇÃO DE VOCêS.DESDE JÁ AGRADEÇO,

REBECA NASCIMENTO

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 16 anos Terça-Feira | 16 setembro 2008 | 11:51

Bom dia Rebeca,

Sua situação é dificil, mas não sem solução, vc como parte afetada poderá ajuizar reclamação trabalhista e até dar justa causa na empresa, mas melhor do que nossa orientação é que vc procure o ministerio do trabalho de sua região e faça sua reclamação, vc tem provas do que aconteceu, se eles descontam os valores do INSS e não recolhem é apropriação indebita
*Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

pode caber até mais alguma reclamação tipo constrangimento por seu nome ser incluido no SPC/SERASA, por inadinplencia da empresa.
Oriente-se com um bom advogado trabalhista antes que a empresa reverta a situação e te de justa causa por abandono de emprego(somente quando ocorrer 30 dias ou + de faltas sem justificativa da parte do empregado)ok.

Espero que isso te ajude
Att
Vanja

William Ilário de Lima

William Ilário de Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 16 setembro 2008 | 15:11

Apenas para ratificar o que disse a colega Vanja, procure orientação também no sindicato pois podem haver outros colegas também prejudicados pela empresa.
Não deixe de procurar também um bom advogado trabalhista pois se a empresa for "picareta" é bem provável que só conseguir receber as verbas trabalhistas em juízo.

Boa sorte,


William.

"Sabemos, porém, que a lei é boa, se alguém dela usar legitimamente..." Apóstolo Paulo em I Tm 1:8
Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 16 anos Terça-Feira | 16 setembro 2008 | 15:21

Boa tarde William,

Exatamente a empresa tá mais do que com cara de "picareta". e concordo com vc em que ela procure tbm o sindicato, alguém tem que ajudar, sou imparcial, mas nós sabemos que tem muita gente por ai que que tirar do trabalhador os seus direitos.

Valeu
Vanja.

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