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Ex Funcionário Faleceu

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 16 anos Terça-Feira | 16 setembro 2008 | 11:58

Bom dia Rodrigo,

Tive caso semelhante e só pude pagar e dar baixa na rescição depois que o INSS despachou o alvara com beneficiarios do falecido, vc pode fazer a rescisão, mas não pode efetur o pagto a bx será normal todos os comunicados tbm, a rescisão não será por morte, será termino de contrato, somente quanto as verbas é que vc não poderá efetuar o pagto até saber quem serão os beneficiarios, no caso de menores será o responsavel por eles. Esse processo geralmente é mt demorado, faça tudo dentro dos prazos normais e aguarde a descisão do INSS. OK

Att
Vanja

William Ilário de Lima

William Ilário de Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 16 setembro 2008 | 14:52

Olá, pessoal!

Me lembro de ter efetuado uma rescisão por morte do empregado. Depositamos o valor referente à rescisão na conta do empregado para efeito de cumprimento ao prazo. Entramos em contato com a família para que a viúva comparecesse ao sindicato para assinar a homologação. O empregado ainda não tinha 01 ano de registro, mas fui orientado na época pelo meu chefe a fim de resguardar a empresa de eventuais problemas.

Um abraço,


William.

"Sabemos, porém, que a lei é boa, se alguém dela usar legitimamente..." Apóstolo Paulo em I Tm 1:8
Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 16 anos Terça-Feira | 16 setembro 2008 | 15:10

Oi

William tbm tive caso de funcionario em que a rescisão foi por falecimento, e seria a mãe a beneficiaria do mesmo modo tive que aguardar para o pagto, com orientação inclussive do sindicato. No caso do Rodrigo o funcionario faleceu depois do termino de contrato, tbm acho que ele deva estar em contato com o sindicato da classe e não perder os prazos para recolhimento do FGTS, INSS e o CAGED, só digo para aguardar quanto ao pagamento das verbas rescisorias pq há casos em que pleiteiam a condição de beneficiario mais de uma pessoa, mas se o sindicato ou MTE homologarem td bem.

Abços
Vanja

Rodrigo Mirandela Ferreira

Rodrigo Mirandela Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 16 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 09:31

Bom dia a todos,

Obrigado pela ajuda!!

No meu caso já tinhamos efetuado o pagamento, já que o prazo para pagamento de rescisão por término de contrato é de um dia após o término.
Ficou faltando apenas a assinatura do termo. Como funcionário não era casado, foi a mãe que assinou o TRCT.

Foco no resultado!

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