
Maria Cristina Sebastiao
Bronze DIVISÃO 5Boa tarde!!!
Quando um colaborador trabalha no estoque onde se armazena produtos químicos de uso agrícolas ele tem direito a insalubridade? No caso ele fica no estoque para a conferência dos produtos tanto na entrada quanto na saída, ele não faz nenhum tipo de aplicação e não tem contato direto do material fora da embalagem, pois de acordo com a CLT "Art. 189. Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos." Hoje a função desse colaborador é estoquista.
Grata pela atenção...