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Rescisão antesa da data base

Thais Santos

Thais Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Processos
há 9 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 11:52

Bom dia!


A funcionária foi demitida 30 dias antes da data base do dissidio e o sindicato bateu uma ressalva para que a empresa efetue o pagamento no valor do integral do salário dela sem descontos e que fosse feito um termo de rescisão complementar, nesse caso quando ela for dar entrada no seguro ela precisara levar este termo por ter ressalva ou não é necessário?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 14:53

Thais, boa tarde.
Nesse caso o sindicato está correto com relação a indenização, o famoso artigo 9º.
Com relação a ressalva no verso da rescisão não vai ter problema para dar entrada no seguro desemprego, logicamente que dependerá também da(o) atendente. Lembrando que para dar entrada no seguro desemprego, primeiro deverá dar entrada no FGTS.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 15:00

boa tarde


geralmente a ressalva é levada em consideração!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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