Leticia de Oliveira
Bronze DIVISÃO 3Preciso da ajuda de vocês, quanto as atribuições legais dessa questão de isonomia. Em que situações se enquadram.
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Leticia de Oliveira
Bronze DIVISÃO 3Preciso da ajuda de vocês, quanto as atribuições legais dessa questão de isonomia. Em que situações se enquadram.
Julio Cesar
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalPrezada Leticia, bom dia.
Vejamos o que diz o Art. 461 da CLT:
Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
§ 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos.
§ 2º - Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antigüidade e merecimento.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, as promoções deverão ser feitas alternadamente por merecimento e por antingüidade, dentro de cada categoria profissional.
§ 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.
Seria alguma situação específica?
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