Leticia de Oliveira
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Leticia de Oliveira
Bronze DIVISÃO 3Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Leticia de Oliveira
Sindicato.
A CLT é bem abrangente, o que o Sindicato estipula na CCT será sempre uma situação mais favorável ao trabalhador e que muitas vezes não é mencionado na CLT, é algo que foi decidido em comum acordo com as empresas da categoria.
Qual a sua situação?
Leticia de Oliveira
Bronze DIVISÃO 3Fui questionada pelos meus diretores sobre algumas questões que executo no setor, como por exemplo, reajuste salarial. Onde eu faço todos os reajustes baseados no sindicato, e eles me questionaram quanto a isonomia salarial, pois os reajustes do sindicato são feitos proporcionais ao ingresso na empresa, ou seja, ocorre que em alguns casos pessoas da mesma função ficam com salários diferentes pelo fato de term ingressado na empresa em datas diferentes.
Não sei se consegui ser clara rs
Eu queria saber se faço o correto em seguir o que o sindicato estipula, ou devo sempre olhar as leis trabalhistas e comparar com o sindicato para ver qual o melhor.
Michele
Ouro DIVISÃO 2boa tarde
acompanhando o topico.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Leticia de Oliveira
Entendi sim. Realmente é complicado e confunde mesmo.
Neste caso citado por vc o Sindicato irá estipular o piso da categoria, que significa que ninguém na empresa pode receber menos que o piso, mas a empresa deverá observar outras particularidades previstas na CLT como citado por vc a Isonomia Salarial que irá detalhar no art 461 e definir regras mais profundas para a adequação salarial.
Mesmo que o funcionário não tenha direito ao reajuste integral do dissídio por ter sido admitido no decorrer do ano, se houver outro funcionário desempenhando a mesma função com igualdade o salário deverá ser igual e ele deverá receber o reajuste integral.
Paulo
Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) ComercialBoa tarde Letícia,
Na Justiça do Trabalho vale a máxima: em conflito de regras, vale a mais favorável ao empregado.
Em conflitos, procuramos conversar com o cliente e explicar a situação mais segura, mas deixamos a opção para o cliente, o risco é dele.
Att.,
Leticia de Oliveira
Bronze DIVISÃO 3Ok. Muito obrigada pelas explicações. Foram de grande ajuda!
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