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Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa tarde pessoal, tenho uma dúvida,
Tendo em vista que o funcionário foi dispensado ao fim do contrato de experiência com data determinada.
Este não tem direito à multa sobre o FGTS, este funcionário foi até a CEF fazer o saque do FGTS e constou apenas o depósito ref.: ao mês anterior à rescisão.
Afinal, ele tem direito à saque do FGTS da rescisão ou não? Pois pelo que me informaram só libera o saque após pagamento da GRRF.
Admissão: 18/12/2015
Desligamento: 31/01/2016
Data do saque: 10/02/2016
FGTS ref.: 01/2016 pago pelo empregador.