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Desconto de Falta

Fagner D Cavaliani

Fagner D Cavaliani

Iniciante DIVISÃO 1 , Vendedor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 21:40

No contrato de trabalho apresenta-se que aos Sábado o horário a ser trabalhado seria das 08 às 12 horas. Com frequência ficamos até as 17 horas, mas ganhamos isso como descanso de meio período durante a semana.

Minha dúvida é: caso eu falte em um sábado, o empregador tem direto a descontar um dia inteiro de trabalho ou apenas meio periodo?

ARNALDO DE CASTRO MEIRA

Arnaldo de Castro Meira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 08:24

Bom dia Fagner
No ambiente de trabalho tem que haver bom senso das duas partes, mas de acordo com a lei trabalhista o seu patrão
não poderia fazer isso se não tiver na convenção coletiva cláusula de banco de horas. Mas como eu disse, as vezes
tem q ter bom senso das duas partes e num sábado que você precisar faltar, avise-o com antecedência ou se
acontecer algum imprevisto de precisar faltar, ligue para justificar o motivo e diga que compensará durante a próxima semana.

Agora à luz da CLT teria que ter uma cláusula na CCT ou acordo individual de compensação horas.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 10:08

bom dia


concordo com o colega Arnaldo de Castro Meira ,é preciso bom senso entre empregador e empregado.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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