Fagner D Cavaliani
Iniciante DIVISÃO 1 , Vendedor(a)No contrato de trabalho apresenta-se que aos Sábado o horário a ser trabalhado seria das 08 às 12 horas. Com frequência ficamos até as 17 horas, mas ganhamos isso como descanso de meio período durante a semana.
Minha dúvida é: caso eu falte em um sábado, o empregador tem direto a descontar um dia inteiro de trabalho ou apenas meio periodo?