Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoalrespostas 8
acessos 2.717
Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalAndré Felipe Gräbin
Bronze DIVISÃO 1 , Perito(a)Prezado,
os tributos não incidem sobre as férias em dobro.
Base legal:
IR: Parecer PGFN 1.905/2004 e ADI RFB 28/2009
INSS: Lei 8212/91, art. 28, par. 9, “d” e Decreto 3048/99, par. 9, IV
FGTS: IN SIT 25/2001 art. 13, IV
Qualquer dúvida, siga este quadro:
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/quadro_incidencias.htm
Att,
Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalObrigado amigo!
mais uma duvida: Quando as férias em dobro são pagas normalmente no recibo de férias, segue a mesma regra? Tem alguma incidência?
André Felipe Gräbin
Bronze DIVISÃO 1 , Perito(a)Caro Rodrigo,
acredito que possa ser incluído na folha de pagamento como férias em dobro, só não será base de cálculo dos tributos.
att,
Luisa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Acompanhando.
Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalAlguma base legal a respeito das incidências de férias dobradas na folha de pagamento?
Procurei bastante, mas não achei nada que desse a entender o parecer. As tabelas de incidências que andei observando não deixa clara para quais situações a regra vale.
Marcos de Oliveira
Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) PessoalSilva
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde Marcos!
Tem alguma base legal que trate a respeito disso?
Marcos de Oliveira
Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) PessoalO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade