Alan Albano
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente AuditorBoa tarde!
Um funcionário admitido em 03/12/2013, trabalhou por certa de um ano e meio (03/12/2013 até 18/05/2015)e sumiu (19/05/2015), abandonando o serviço, não trouxe carteira nem nada. A empresa optou por continuar com o funcionário na folha de pagamento gerando 120 dias de faltas para ele todo mês, assim não gerando INSS nem FGTS para ele, mas ele continuou sendo declarado na GFIP.
O empregado retirou as férias 14 dias antes de sumir.
A empresa pode efetuar a demissão, causa do afastamento: Despedida sem justa causa, pelo empregador?
A Rescisão ficará zerada sem exibição de valores devido as faltas?
Se a empresa demitir sem justa causa, o empregador terá direito a recebimento de: aviso prévio indenizado, liberação das guias e seguro desemprego?
Qual é o procedimento sendo que não foi feito nenhum comunicado de abandono de emprego?
É necessário homologar esse tipo de rescisão (sendo o motivo despedida sem justa causa pelo empregador)??
No aguardo
Alan Albano