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Abandono de emprego, Cálculo de rescisão

ALAN ALBANO

Alan Albano

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Auditor
há 9 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 12:31

Boa tarde!

Um funcionário admitido em 03/12/2013, trabalhou por certa de um ano e meio (03/12/2013 até 18/05/2015)e sumiu (19/05/2015), abandonando o serviço, não trouxe carteira nem nada. A empresa optou por continuar com o funcionário na folha de pagamento gerando 120 dias de faltas para ele todo mês, assim não gerando INSS nem FGTS para ele, mas ele continuou sendo declarado na GFIP.
O empregado retirou as férias 14 dias antes de sumir.
A empresa pode efetuar a demissão, causa do afastamento: Despedida sem justa causa, pelo empregador?
A Rescisão ficará zerada sem exibição de valores devido as faltas?
Se a empresa demitir sem justa causa, o empregador terá direito a recebimento de: aviso prévio indenizado, liberação das guias e seguro desemprego?

Qual é o procedimento sendo que não foi feito nenhum comunicado de abandono de emprego?
É necessário homologar esse tipo de rescisão (sendo o motivo despedida sem justa causa pelo empregador)??

No aguardo
Alan Albano

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 9 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 14:18

Boa tarde,

Se demitir, sem juta causa, terá direito à aviso prévio, multa do fgts, liberação das guias de seguro desemprego e fgts. Não ficará zerada. E ainda tem os avos de 13º até o mês 5 de 2015.

Adote o processo de demissão por justa causa, com abandono de emprego.

Abraço.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 14:26

boa tarde


acompanhando..

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 14:52

Boa tarde.
O empregado que tiver faltas continuas em excesso, a empresa deverá notifica-lo a se apresentar afim de justificar suas ausências sob risco de demissão por justa causa, porém os tribunais reconhecem para justa causa faltas acima de 30 dias.
Após os 30 dias envie nova notificação informando que pela falta de comparecimento, sua rescisão será por justa causa, indique o dia, a hora e local da quitação da rescisão.
Toda rescisão por justa causa deve ter assistência do sindicato e as notificações devem ser assinadas pelo empregado ou feitas através do cartório, AR (correios) apesar de ter assinatura no recebimento é discutida, pois não se sabe o conteúdo da carta.

JOSÉ NETO

José Neto

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 2 maio 2016 | 12:14

Um esclarecimento por favor. Cumpridos esses aspectos teóricos e legais do abandono de emprego por parte do funcionário, como proceder? Como e onde depositar as verbas rescisórias? Deve ser ajuizada alguma ação na Justiça do Trabalho para isso? Essa rescisão é homologada no Ministério do Trabalho? A delegacia do MT da cidade se recusa a fazer homologações caso haja sindicato de classe no município, bem como sequer fornece certidão de não comparecimento do funcionário, quando isso ocorre.
Agradeço uma orientação dos aspectos práticos, por favor.

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