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Contrato por Prazo determinado Lei 9601/98

Maria Carolina

Maria Carolina

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 14:09

Boa tarde Pessoal!

Estou com uma dúvida.
Quero contratar um colaborador por 6 meses,por prazo determinado, lei 6901/98, qualquer empresa pode contratar nesta modalidade? Para ficar alocado em um cliente (aqui é uma consultoria e prestadora de serviços).
Aqui só temos contratos CLT e prestadores de serviço (PJ).

Desde já agradeço.

LIDIA

Lidia

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 17:41

Boa Tarde Maria Carolina,

No meu conhecimento as empresas de trabalho temporário devem ser registradas no Ministério do Trabalho e Emprego, conforme determina o Decreto nº 73.841/74, que regulamenta essa atividade.

O trabalhador temporário somente poderá ser contratado por meio da empresa de trabalho temporário, não sendo permitida sua contratação direta pela empresa que irá utilizar seus serviços. Se isso ocorrer, aquele trabalhador será considerado empregado efetivo da empresa contratante e não um empregado temporário.

Na utilização da mão-de-obra temporária, serão necessários dois tipos de contratos escritos, um entre o empregado temporário e a empresa de trabalho temporário, e outro entre esta empresa e a que for utilizar os serviços do trabalhador temporário.

Weslley Cruz

Weslley Cruz

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 08:12

Bom dia Lídia,

No último parágrafo você se referiu a uma segunda empresa? Como se fosse uma empresa que contrata serviços de terceiros para realizar o serviço e essa terceira contrata por tempo determinado seus empregados?

No aguardo

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