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FÓRUM CONTÁBEIS

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Período de gozo sobre férias coletivas

Wanderson Moreira

Wanderson Moreira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 17:23

Olá
Estou com a seguinte situação

Um funcionário de uma empresa foi contratado dia 11/02/2015
ele gozou férias coletivas no dia 18/12/2015 e retornou 03/01/2016 (17 dias de ferias)(antes de completar 12 meses)

A empresa solicitou o restante de férias do funcionário..
a duvida é a seguinte

O funcionário teria 13 dias de férias para serem gozadas completando os 30 dias? (pois já teria o período aquisitivo completo)

Ou o funcionário teria 11 dias?
pois por não ter o período aquisitivo completo ele teria 28 dias de ferias..(referente a data de admissão até a data do inicio das ferias coletivas) assim iniciaria um novo período aquisitivo a partir do dia 18/12/2015

Obrigado

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sábado | 5 março 2016 | 14:06

Wanderson, boa tarde.
Admissão - 11.02.2015
Férias Colet - 18.12.2015
Direito = 10 avos = 25 (2,5 x 10)

Primeiro, precisa verificar a convenção coletiva de trabalho, em sua maioria os dias 25 de Dezembro e 01 Janeiro não contam para férias, sendo assim 15 dias de coletivas.
Considerando 15 dias, o mesmo ainda tem direito a 10 dias (25-15)

Lembrando que o periodo aquisitivo mudou para 18.12.2015 à 17.12.2016, com dois periodos em aberto

1º Período = 11.02.2015 à 17.12.2015 = 10 dias de saldo a gozar
2º Período = 18.12.2015 à 17.12.2016 = à vencer.

Wanderson Moreira

Wanderson Moreira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 09:53

Entendi.. mais o direito é de 11 avos pq tanto mês 02 como mês 12 ele trabalhou mais de 15 dias e tem direito. E levantaram a questão que quando um funcionário não tem o período completo (EX: 11 meses) porem ele tem saldo de ferias suficiente para tirar as coletivas, o período aquisitivo não muda..
mais não achei nada falando na CLT

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 10:10

Bom dia;
A contagem para apuração do direito de férias coletivas, será de 11/2 à 10/12, 10/12 avos, direito de 25 dias.
Sendo assim ele teria mais 8 dias de saldo de férias, porém a legislação prevê que o empregado deverá gozar férias de no mínimo 10 dias, restando duas opções, ou junta com as férias a vencer, ou conceda 8 dias + 2 licença remunerada.

Wanderson Moreira

Wanderson Moreira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 11:37

Marcos de Oliveira, porque 10/12avos?
mês de fevereiro o funcionário trabalhou mais de 15 dias, e mês de Dezembro também então o correto não seria 11/12 avos? contando os meses 02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12 ?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 12:46

Wanderson, esse posicionamento de 15 dentro do mês só vale para o décimo terceiro, onde se o empregado trabalhar periodo igual ou superior a 15 dias dentro do mês considera-se 01 avo.
Já as férias a contagem e diferente incia-se no dia e termina 30 dias depois, ok..

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