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Contribuição sindical empregada doméstica

Raiza dos Santos

Raiza dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 09:42

Bom dia ! Estou com uma duvida, como sabemos o mês de março é o mês da contribuição sindical, e hoje ao gerar uma rescisão de uma empregada doméstica o sistema lançou o desconto da contribuição. Ai fiquei com duvida, empregada doméstica tem contribuição sindical ?

Alexandra Berbix Consentino

Alexandra Berbix Consentino

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 10:22

Bom dia!

Também estou com esta dúvida e não encontrei nada sobre o assunto.

Se for devida, poderá ser recolhida para o CEES do MTE, mas a minha dúvida seria sobre a obrigatoriedade do desconto sindical, é devido ou não?

Se alguém puder nos ajudar.

Att.,
Alexandra

joao luiz de souza

Joao Luiz de Souza

Iniciante DIVISÃO 1 , Encarregado(a)
há 8 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 18:26

A contribuição sindical NÃO é devida, pois a CLT não é aplicável ao empregado doméstico e nem ao empregador doméstico, além do quê, o empregador doméstico não exerce atividade econômica (Art. 1º da LC nº 150/2015).

MARTINS, Sergio Pinto. Manual do trabalho doméstico.13.ed.São Paulo: Atlas, 2015.


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