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FGTS Doméstica - Indenização Compensatória.

Higor Cavalcanti

Higor Cavalcanti

Prata DIVISÃO 4
há 9 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 08:40

Olá, bom dia!

Quais são os procedimentos necessários para que o empregador consiga ressarcir o FGTS - Indenização por perda de emprego, referente à doméstica que pediu demissão, tendo como base o artigo 22 da Lei Complementar n° 150/2015?


Fico no aguardo de uma resposta,

Att,

Higor Cavalcanti.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 20:37

Olá Higor Cavalcanti
Boa noite,

A legislação não foi clara quanto a essa movimentação.
Já buscou orientações na Caixa?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Nádia Monteiro Silva

Nádia Monteiro Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 14:34

Boa tarde,

Conforme manual de perguntas e respostas do E-Social (abaixo), fomos até a Caixa hoje, mas para variar, eles estão mal orientados.

81. Se a demissão ocorrer pela dispensa por justa causa ou a pedido, inclusive motivada por aposentadoria; por término do contrato de trabalho por prazo determinado ou por falecimento do trabalhador doméstico o empregador irá sacar a conta com os depósitos da reserva indenizatória por perda do emprego (depósitos compulsórios). Quais os documentos o empregador doméstico precisa apresentar para sacar o FGTS?

Para sacar os depósitos da reserva indenizatória por perda do emprego - depósitos compulsórios - (3,2%), o empregador deve dirigir-se a uma agência da CAIXA e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho, documento de identificação pessoal e indicar uma conta bancária de sua titularidade para receber o crédito dos valores.

Você conseguiu Higor?

Nádia

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