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Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoalrespostas 1
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Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalCarlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalApbem, bom dia.
Sim, a empresa recolhe, veja a materia no link abaixo
(((Portanto, em resposta objetiva ao questionamento, quem paga o salário-maternidade da mãe adotante é o próprio INSS e não a empresa, devendo esta somente informar o fato em GFIP, conforme a idade da criança e recolher o FGTS: )))
www.empresario.com.br
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