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Auxilio Maternidade/Auxilio Doença

Visitante não registrado

há 9 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 14:48

Boa tarde pessoal

O assunto é muito sério.

Infelizmente uma funcionária nossa que estava gravida já alguns meses
veio a perder seu bebê. O feto faleceu em seu ventre e depois de algumas
complicações, no hospital foi retirado.
Esta funcionária está internada desde o começo do mês.
Pergunto se ela teria direito ao Auxilio Maternidade ou como ela está internada,
o correto seria o Auxilio Doença?



Grato



carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 10:54

Bom dia.

A CLT também difere aborto de parto prematuro e a diferença está na época em que ocorreu o nascimento, com ou sem vida. Caracteriza-se como parto se ocorre a partir do 6º (sexto) mês e aborto se ocorre antes desse período. Nesse último caso a CLT, art. 396, garante a licença remunerada de (2) duas semanas à empregada.

O direito à Licença Maternidade independe de a criança nascer com vida, não há razão para se negar o benefício e o direito à estabilidade no emprego quando a criança nasce morta ou nasce, vive por alguns dias, horas ou mesmo minutos e depois morre, pois a gestação causa à mulher transtornos físicos e também psíquicos. Além disso, o fato gerador aconteceu, ou seja, a gestação seguida do parto.

Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 10:59

Olá, bom dia,

Há algumas especificações de acordo com cada caso. Segundo o INSS, as mulheres que sofrem abortos espontâneos (até a 22ª semana de gestação) ou nas situações previstas em lei, como estupro ou risco de vida para a mãe, o benefício tem a duração de duas semanas. O valor será proporcional ao que seria pago se a gravidez não fosse interrompida.

Porém, em caso de parto ocorrido a partir da 23ª semana de gestação, mesmo que o bebê nasça sem vida, o valor é pago integralmente.
Neste tipo de caso, a segurada precisa levar o atestado, que é um comprovante do médico de que houve o aborto

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 14:44

boa tarde

acompanhando

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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